Lei Ordinária 722/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/08/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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06 SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.1545100071.009 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
COD. 108 449000000150 Aplicações Diretas R$ 196.400,00
TOTAL R$ 196.400,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 722 DE 03 DE AGOSTO DE 2010
LEI Nº 722/2010 DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o convênio/contrato de repasse nº
0308061 54/2009/ministério das cidades/caixa, que prevê a pavimentação de ruas no Município de Urupema, no valor de
R$ 196.400,00.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 03 de agosto de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.