Lei Ordinária 736/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/10/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE TORRE
DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROJETO IMPLANTAÇÃO DE REDE WIRELESS – CIDADE DIGITAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 736 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
LEI Nº 736/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE TORRE
DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROJETO IMPLANTAÇÃO DE REDE WIRELESS – CIDADE DIGITAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a crmar contrato de Cessão de Uso com o Senhor Daniel Copett e sua
esposa Senhora Marilda Terezinha Batista Copett para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, o uso de um
imóvel situado na Estrada Geral Morro das Torres, Município de Urupema, para a cnalidade especícca de ali instalar uma
torre de telecomunicações para o Projeto Implantação de Rede Wireless – Cidade Digital, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis de São Joaquim-SC, sob o no M-5716, is.156 do Livro 2-AF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ccam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 19 de outubro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.