Lei Ordinária 738/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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06 SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.267820007L008 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIP. SEC OBRAS
CÓD. 102 449000000080 Aplicações Diretas R$ 11.300,00
COD. 103 449000000150 Aplicações Diretas R$ 97.500,00
TOTAL R$ 108.800,00
06 SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.1545100071.008-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
COD. 107 449000000080 Aplicações Diretas RS 11.300,00
TOTAL RS 11.300,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 738 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
LEI Nº 738/2010 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Art. 2º – Para fazer face ao código 103, no valor de RS 97, 500,00, utilizaremos como fonte de recursos o contrato de
repasse n° 0327253-78/MDA/CAIXA, tendo por objeto a aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de
estradas municipais – aquisição de semi-reboque novo.
Art. 3º – Para fazer face ao código 102, no valor de RS 11.300,00, referente a contrapartida, anularemos parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 04 de novembro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal