Lei Ordinária 740/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/11/2010
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECUPERAÇÃO DE RESIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE
URUPEMA, QUE ESTÃO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HABITABILIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 740 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
LEI Nº 740/2010 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECUPERAÇÃO DE RESIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE
URUPEMA, QUE ESTÃO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HABITABILIDADE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a recuperação de residências no município de
Urupema, que estão em condições precárias de habitabilidade.
Art. 2o As unidades habitacionais a serem recuperadas dependerão de prévio estudo sócio-econômico e somente terão
direito ao benefício às famílias comprovadamente carentes.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão por conta do Fundo Municipal de Habitação elemento de despesa n°
4490000080.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ncando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 11 de novembro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal