Lei Ordinária 741/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/11/2010

EMENTA

  • APROVA ANEXO ÚNICO DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À LEI MUNICIPAL N° 737/2010.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 741 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
LEI Nº 741/2010 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
APROVA ANEXO ÚNICO DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À LEI MUNICIPAL N° 737/2010.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o anexo único das tarifas do Serviço de Inspeção Municipal conforme a baixo descrito:
1- FISCALIZAÇAO SANITARIA DA PRODUÇÃO DE: UNIDADE VALOR
BOVINOS:
a) Para abate Cabeça R$ 1,50
b) Para cria e recria (conenamento) Cabeça R$ 1,50
c) Para leite Cabeça R$ 1,50
EQÜINOS:
a) Para abate Cabeça R$ 1,50
b) Para cria e recria (conenamento) Cabeça R$ 1,50
SUÍNOS:
a) Para abate Cabeça R$ 0,50
b) Para cria e recria Cabeça R$ 0,50
OVINOS E CAPRINOS:
a) Para abate Cabeça R$ 0,50
b) Para cria e recria (conenamento) Cabeça R$ 0,50
c) Para leite Cabeça R$ 0,580
AVES:
a) Para abate Centena ou fração R$ 0,20
b) Para cria e recria (conenamento) Centena ou fração R$ 0,20
c) Para postura (conenamento) Centena ou fração R$ 0,20
PEIXES:
a) Para abate Centena ou fração RS 0,20
b) Para cria e recria (conenamento) Centena ou fração R$ 0,20
c) Alevinos Centena ou fração R$ 0,20
COELHOS
a) Para abate Cabeça R$ 0,20
b) Para cria e recria (conenamento) Cabeça R$ 0,20
Animais exóticos: (javali, ema, outros)
a) Para abate Cabeça R$ 0,50
b) Para cria e recria Cabeça R$ 0,50
2- FISCALIZAÇAO SANITARIA DE PRODUTOS:
a) Carnes e derivados Centena de quilos ou fração R$ 0,50
b) Leite e seus derivados Centena de litros ou fração R$ 0,50
c) Mel e seus derivados Centena de quilos ou fração R$ 0,50
d) Ovos e seus derivados Centena ou fração R$ 0,50
e) Pescado e seus derivados Centena de quilos ou fração R$ 0,50
f) Frutas, hortaliças e seus subprodutos Centena de quilos ou fração R$ 0,50
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g) Cereais e seus subprodutos Centena de quilos ou fração R$ 0,50
h) Bebidas Centena de litros ou fração R$ 0,50
i)Outros produtos de origem animal e vegetal
Centena de quilos ou
fração
R$ 0,50
3- EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA Unidade R$ 5,00
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ecam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, em 11 de novembro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.