Lei Ordinária 742/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/11/2010

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 742 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
LEI Nº 742/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 2011, estima a Receita em RS 6.873.211,50 (seis
milhões, oitocentos e setenta e três mil duzentos e onze reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 4.672.203,44 (quatro
milhões seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e três reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal, R$
2.201.008,06 (dois milhões duzentos e um mil, oito reais e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURAS E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2011, Estima a Receita em R$ 6.873.211,50 (seis milhões, oitocentos
e setenta e três mil duzentos e onze reais e cinqüenta centavos) e fxa a Despesa para a Câmara Municipal em 402.000,00,
(quatrocentos e dois mil reais) e em 4.777.023,94 (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil, vinte e três reais e
noventa e quatro centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal de Saúde em 1.694.190,56 (um
milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e noventa reais e cinqüenta e seis centavos).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 6.873.211,50
4.1 .RECEITAS CORRENTES 6.678,874,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 194.337,50
Total: 6.873.211,50
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
Total Geral 8.490.595,31
§ 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTÍTUCÍONAL
01.00 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 402.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO 216.550,00
03.00 SECR DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ E DESENV ECONOMICO 905.487,53
04.00 SECR MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 473.951,00
05.00 SECR MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 1.303.823,27
06.00 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS 937.264,48
07.00 SECR MUNIC DE TURISMO URBANISMO E ESPORTE 433.127,16
08.00 SECR MUNIC DE PROM SOCIAL E HABITAÇAO 506.817,50
09.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.694.190,56
TOTAL 6.873.211,50
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
TOTAL GERAL 8.490.595,31
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 402.000,00
04 Administração 1.027.928,03
08 Assistência Social 294.220,00
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10 Saúde 1.694.190,56
12 Educação 1.194.658,27
13 Cultura 34.970,00
15 Urbanismo 843.565,23
16 Habitação 179.157,50
17 Saneamento 27.675,00
18 Gestão Ambiental 66.509,39
20 Agricultura 460.726,00
22 Indústria 8.450,00
23 Comércio e Serviços 275.187,77
25 Energia 50.431,25
26 Transporte 57.900,00
27 Desporto e Lazer 76.305,00
28 Encargos Especiais 175.157,50
99 Reserva de Contingência 4.180,00
TOTAL 6.873.211,50
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
TOTAL GERAL 8.490.595,31
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNCÃO
31 Ação Legislativa 402.000,00
122 Administração Geral 246.988,00
123 Administração Financeira 726.925,00
126 Tecnologia da Informatização 51.970,03
127 Ordenamento Territorial 2.045,00
128 Formação de Recursos Humanos 522,50
241 Assistência ao Idoso 12.225,00
242 Assistência ao Portador de Defciência 6.270,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 77.035,00
244 Assistência Comunitária 198.690,00
301 Atenção Básica 1.660,913,11
304 | Vigilância Sanitária 15.612,50
305 Vigilância Epidemiológica 17.674,95
361 Ensino Fundamental 989.434,27
364 Ensino Superior 731,50
365 Educação Infantil 187.312,50
366 Educação de Jovens e Adultos 1.567,50
367 Educação Especial 15.090,00
392 Difusão Cultural 34.970,00
451 Infra-Estrutura Urbana 843.565,23
481 Habitação Rural 49.457,50
482 Habitação Urbana 129.700,00
512 Saneamento Básico Urbano 27.675,00
542 Controle Ambiental 66.509,39
545 Meteorologia 6.270,00
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601 Promoção da Produção Vegetal 47.405,00
602 Promoção da Produção Animal 5.225,00
606 Extensão Rural 401.826,00
661 Promoção Industrial 8.450,00
695 Turismo 303.322,77
752 Energia Elétrica 50.431,25
782 Transporte Rodoviário 57.900,00
812 Desporto Comunitário 48.170,00
846 Outros Encargos Especiais 175.157,50
999 Reserva de Contingência 4.180,00
TOTAL 6.873.211,50
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
TOTAL GERAL 8.490.595,31
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 Operações Especiais 175.157,50
1 Processo Legislativo 402.000,00
11 Promoção ao Turismo 303.322,77
13 Assistência Social Geral 473.377,50
14 Acervo Cultural 34.970,00
15 Incentivo a Indústrias 8.450,00
16 Cidade Digital 51.970,03
3 Administração Geral 962.240,00
4 Promoção e Extensão Rural 460.726,00
5 Meio Ambiente 94.184,39
6 Saúde Básica 1.694.190,56
7 Obras e Serviços Públicos 965.614,48
8 Educação com Qualidade 1.194.658,27
9 Desporto Amador 48.170,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
TOTAL 6.873.211,50
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
TOTAL GERAL 8.490.595,31
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 6.047.674,11
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.563.932,73
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.747,50
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.477.993,88
DESPESAS DE CAPITAL 821.357,39
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 651.947,39
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 169.410,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
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Total: 6.873.211,50
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
Total geral: 8.490.595,31
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Artigo 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2011 Estima a Receita em
R$ 6.394.404,75 (seis milhões trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.617.383,81 (um milhão seiscentos e dezessete mil, trezentos e
oitenta e três reais e oitenta e um centavos ) e fxa as Despesas em R$ 4.777.020,94 (quatro milhões, setecentos e setenta
e sete mil, vinte reais e noventa e quatro centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 6.394.404,75
4.1.RECEITAS CORRENTES 6.277.919,75
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 116.485,00
Total: 6.394.404,75
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração 1.027.928,03
08 Assistência Social 294.220,00
12 Educação 1.194.658,27
13 Cultura 34.970,00
15 Urbanismo 843.565,23
16 Habitação 179.157,50
17 Saneamento 27.675,00
18 Gestão Ambiental 66.509,39
20 Agricultura 460.726,00
22 Indústria 8.450,00
23 Comércio e Serviços 275.187,77
25 Energia 50.431,25
26 Transporte 57.900,00
27 Desporto e Lazer 76.305,00
28 Encargos Especiais 175.157,50
99 Reserva de Contingência 4.180,00
TOTAL 4.777.020,94
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
TOTAL GERAL 6.394.404,75
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES 4.074.481,05
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.258.072,12
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.747,50
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.810.661,43
DESPESAS DE CAPITAL 698.359,89
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4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 528.949,89
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 169.410,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
Total: 4.777.020,94
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.617.383,81
Total geral: 6.394.404,75
Art. 4º – O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2011 Estima a Receita em R$
478.806,75 (quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos) e fxa as Despesas em R$
1.694.190,56 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e noventa reais e cinqüenta e seis centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 478.806,75
4.1.RECEITAS CORRENTES 400.954,25
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 77.852,50
Total: 478.806,75
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.215.383,81
Total Geral 1.694.190,56
§ 2º – A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 Saúde 1.694.190,56
TOTAL 1.694.190,56
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
DESPESAS CORRENTES 1.591.193,06
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 985.860,61
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 605.332,42
DESPESAS DE CAPITAL 102.997,50
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 102.997,50
Total: 1.694.190,56
Art. 5º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2011 fxa as Despesas em
R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor
e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 402.000,00
Total: 402.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
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01 Legislativa 402.000,00
TOTAL 402.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 382.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 320.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 62.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 20.000,00
Total: 402.000,00
Art. 6º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos fscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
9.9.00.00.00.00.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.180,00
Total: 4.180,00
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos fscais especifcados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2011 os riscos fscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos
neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme defnido no § 2o deste artigo, desde que o Orçamento para
2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fscais.
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 8º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit fnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específcas
aprovadas no exercício.
Art. 9º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no |uxo de caixa.
Art. 10 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa.
Art. 11 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, serão consideradas
para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fns de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
por fonte de recursos.
Art. 12 – Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações de
Crédito para fnanciamento de programas priorizados nesta lei.
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Art. 13 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a frmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 15 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal