Lei Ordinária 749/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/02/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 749 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011
LEI Nº 749/2011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder grati^cação complementar de vencimento aos servidores
municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional ^xado para o mês de janeiro de 2011.
§ 1º – O valor da grati^cação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário municipal e o
valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2011.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 04 de fevereiro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.