Lei Ordinária 751/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/02/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO MENSAL DE FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 751 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011
LEI Nº 751/2011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO MENSAL DE FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento mensal de fatura de consumo de água da
residência dos senhores Alceu Alves de Arruda e Gilmar Santos Alves Andrade situado na Localidade de Cedro – Quebra-
Dente conforme averbado na Escritura Pública de doação de área ao Município de Urupema devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim-SC, sob a matrícula no 11.003, es 031, livro 2-BV e devidamente reratigcada
na data de 06 de outubro de 2006 e do senhor Pedro Vieira da Rosa, na Localidade de Bossoroca conforme
averbado na Escritura Pública de desapropriação de terras para o Município de Urupema devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim-SC, sob a matrícula n 11.050, es. 119, livro 2-BV.
Art. 2º – O valor a ser pago mensalmente pela Prefeitura Municipal de Urupema é de até 24 m3(vinte e quatro metros
cúbicos) para cada residência acima identigcada, conforme parâmetros e padrões fornecidos pela concessionária
(CASAN), gcando o eventual excesso ao encargo do próprio consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 04 de fevereiro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.