Lei Ordinária 302/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 302 DE 25 DE MARÇO DE 1998
LEI N° 302/1998, DE 25 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a contrair _nanciamento em espécie no valor
de RS 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de sementes forrageiras e calcário, junto ao Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – O _nanciamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural –
FDR pelas cotas de retomo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação
assumida, acrescida dos encargos _nanceiros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e
da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no Artigo 2º junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo da dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 25 de março de 1998
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal