Lei Complementar 18/2003

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/03/2003

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 6º E ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/02, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 12 DE MARÇO DE 2003
LEI COMPLEMENTAR N°18/2003 DE 12 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA O ARTIGO 6º E ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/02, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 6º da Lei Complementar nº 14/02 de 27 de agosto de 2002 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º – Nas contratações por tempo determinado serão observados os padrões de vencimentos do Quadro de Pessoal do
Município, exceto nas contratações para o Programa de Saúde da Família, Programa de Saúde Bucal e Programa de
Erradicação do trabalho Infantil – PETI, quando serão observados os valores previstos nos Anexos I e II, que integram a
presente Lei, para probssionais com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 15 horas semanais, respectivamente.
Art. 2º – O Anexo I, a que se refere o Artigo 6º, passa a ter nova redação, parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Acrescenta o anexo II e anexo III, parte integrante desta Lei, à Lei Complementar nº 14/02.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 12 de março de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.