Lei Ordinária 088/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 26/06/1991
EMENTA
- CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 088 DE 26 DE JUNHO DE 1991
LEI Nº 088/1991, DE 2 6 DE JUNHO DE 1991.
(REVOGADA PELA LEI Nº 107/1991)
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Saúde – FMS, cujo objetivo é o desenvolvimento dos
Programas de Trabalho relacionado com a Saúde individual e coletiva e com o meio ambiente,
coordenados pe lo Departamento de Saúde do Município ou equivalente.
Art. 2º – Constituem recursos Financeiros do Fundo:
I – As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;
II – As contribuições, subvenções e auxílios de Órgãos da Administração Direta e Indireta, Federal,
Estadual e Municipal;
III – As receitas oriundas de Convênios, acordos e contratos cele brados entre o Município e
instituições Públicas e privadas, cuja execução seja, da competência da Secretaria Municipal de
Saúde ou equivalente;
IV – As dotações recebidas de pessoas Físicas ou Jurídicas ou de organismos Públicos nacionais ou
estrangeiros;
V – O produto da alienação de material ou equipamento inservíveis;
VI – A remuneração oriunda de aplicações Financeiras;
VII – Outras receitas especificamente destinadas ao Fundo.
Art. 3º – A administração do FMS será feita pelo Chefe do Poder Executivo, através da Unidade de
administração Financeira ou equiva lente.
Parágrafo técnico – A movimentação e aplicação dos Recursos do FMS, será feita pelo Chefe do
Poder Executivo, em conjunto com outra Autoridade Municipal.
Art. 4º – Decreto do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fundo criado por esta Lei e baixará
os atos complementares necessários.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 26 de junho de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 008/91 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.