Lei Ordinária 092/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 08/08/1991
EMENTA
- QUE HOMOLOGA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE URU PEMA ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE CONVÊNIOS
DO GOVERNO DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS E OS TERMOS DE CONVÊNIOS ESPECÍFICOS
CELEBRADOS OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DE ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 092 DE 08 DE AGOSTO DE 1991
LEI Nº 092/1991, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.
QUE HOMOLOGA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE URU PEMA ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE CONVÊNIOS
DO GOVERNO DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS E OS TERMOS DE CONVÊNIOS ESPECÍFICOS
CELEBRADOS OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DE ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica homologada a adesão do Município de Urupema às condições gerais de Convênios do
Governo do Estado com os Municípios, bem como os termos de convênios específicos destinados a
Municipali zar as atividades públicas de ensino, saúde e agricultura.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios específicos e aditivos com o
Governo do Estado de Santa Catarina, através das Secretarias de Estado objetivando:
I – A implantação da Municipalização das atividades citadas no Art. 1º desta Lei.
II – A implantação e desenvolvimento de ações e execução de obras relacionadas à atividades não
municipalizadas, que resultem em bene fício do Município.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições contrárias.
Urupema, 08 de agosto de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 092/91 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.