Lei Ordinária 094/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 14/08/1991
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ADQUIRIR AGA –
SALHOS ESCOLARES PARA ALUNOS COMPROVADAMENTE CARENTES QUE ESTUDAM NA ESCOLA
BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 094 DE 14 DE AGOSTO DE 1991
LEI Nº 094/1991, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ADQUIRIR AGA –
SALHOS ESCOLARES PARA ALUNOS COMPROVADAMENTE CARENTES QUE ESTUDAM NA ESCOLA
BÁSICA MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uru pema, autorizado a adquirir 65
(sessenta e cinco) agasalhos escolares para pratica das atividades relacionadas com as aulas de
Educação Física para serem doados a alunos da Escola Básica Manoel Pereira de Medeiros
previamente cadastrados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 14 de agosto de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 094/91 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.