Lei Ordinária 097/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 13/09/1991
EMENTA
- QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 097 DE 13 DE SETEMBRO DE 1991
LEI Nº 097/1991, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991.
QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIOS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a conceder reajustes
de salários aos Servidores Municipais de acordo com os critérios estabelecidos pela Legislação
Federal pertinente, enquanto os servidores estiverem subordinados ao Regime Jurídico da
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Art. 2º – No caso de ser instituído o Regime Jurídico Estatutário para os servidores Municipais, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajustes salariais da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos, para todos os Servidores Municipais, no mês de
setembro.
II – Nos meses de outubro, novembro e dezembro os índices de reajuste salarial serão calculados
de forma que os gastos com a folha de pagamento de pessoal, incluindo a Câmara de Vereadores,
correspondam a 50% da arrecadação Municipal do mês em curso.
§ 1º – Os gastos com a folha de pagamento de pessoal poderão ser inferiores a 50% das receitas
correntes se os índices de aumento concedidos forem superiores aos índices de reajuste do piso
nacional de salários no mesmo período.
§ 2º – Nenhum Servidor Municipal poderá perceber vencimento in ferior ao piso nacional de salários.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de
setembro de 1991.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 065/90 de 03
de agosto de 1990.
Urupema, 13 de setembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 097/91 em data supra nesta Secretaria.