Lei Ordinária 099/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 06/11/1991

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE DOIS ARADOS
    REVERSÍVEIS USADOS POR UM ARADO NOVO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 099 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
LEI Nº 099/1991, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE DOIS ARADOS
REVERSÍVEIS USADOS POR UM ARADO NOVO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a realizar a permita
de dois arados reversíveis usados, sendo um marca “Tatu” e outro marca “Jan”, pertencentes ao
patrimônio do Município, por um arado reversível novo.
§ 1º – Para a permuta, serão considerados os valores estimados por comissão constituída para
efetuar a reavaliação dos bens a serem oferecidos na permuta.
§ 2º – A diferença entre os valores atribuídos aos bens na rea valiação e o novo bem a ser adquirido
deverá ser completada em dinheiro, pela Prefeitura.
Art. 2º – Realizado a permuta será dado baixa dos dois arados usados e dada entrada do novo
arado, adquirido, no patrimônio Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária
própria.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 06 de novembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a Presente Lei nº 099/91 em data supra nesta Secretaria.