Lei Ordinária 103/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 03/12/1991
EMENTA
- REAJUSTA PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO I.P.T.U
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 103 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
LEI Nº 103/1991, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
REAJUSTA PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO I.P.T.U
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reajustada a planta de valores do Município para cobrança do I.P.T.U, (Imposto Predial e Territorial
Urbano) em 250% para vigorar no exercício Financeiro de 1992.
Art. 2º – a partir de 01.01.92 as parcelas do citado tributo serão reajustados mensalmente de acordo com os
índices o`ciais de inaação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Urupema 03 dezembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 103/91 em data supra nesta Secretaria.