Lei Ordinária 110/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 05/02/1992
EMENTA
- QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 110 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992
LEI Nº 110/1992, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992.
QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço sa ber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido licença ao Prefeito Municipal de Uru pema, Aureo Ramos de Souza, por um período de 15
(quinze) dias para gozo de ferias, de acordo com o que dispõe o Art. 99, II da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – O período de licença a que se refere o “Caput” do Art. 1º será concedido de 06/02/92 a
20/02/92.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 05 de fevereiro de 1992
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 110/92, em data supra nesta Secretaria.