Lei Ordinária 033/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 08/11/1989
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL DE URUPEMA DOAR BENS IMÓVEIS DO PA
TRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 033 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 033/1989, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL DE URUPEMA DOAR BENS IMÓVEIS DO PA
TRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a do ar bens imóveis do Patrimônio
Publico Municipal, discriminados nesta Lei para fins de interesse Social.
Art. 2º – A doação de que se trata o “Caput” do artigo 1º tem por finalidade colaborar para que as
entidades beneficiadas possam se instalar em nosso Município a fim de proporcionar melhor
atendimento à Comunidade.
Art. 3º – Os bens imóveis doados pertencem a uma área de terras do Patrimônio Publico Municipal
com as seguintes confrontações: à frente com a Avenida Manoel Pereira de Medeiros, por um dos
lados e fundos com o Rio Caronas e por outro lado com a servidão.
Art. 4º – Os bens imóveis a serem doados encontram-se discriminados abaixo.
I- Área com 961,02 m2 a ser doada a Secretaria da Saúde para ampliação do Posto de Saúde local.
II- Área B com 250,25 m2, a ser doada a TELESC para instalação de uma Central Telefônica.
III- Área C, com 286,00 m2, a ser doada ao BESC (Banco do Estado de Santa Catarina), para
instalação de Agência.
Parágrafo Único – A entidade que não cumprir a finalidade da doação ficará sujeita à revogação da
mesma.
Art. 5º – VETADO
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições era
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 08 de novembro de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 033/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.