Lei Ordinária 047/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 05/01/1990
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA SC, PARA O EXERCÍCIO DE
1990.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 047 DE 05 DE JANEIRO DE 1990
LEI Nº 047/1989, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA SC, PARA O EXERCÍCIO DE
1990.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal De Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento do Município de Urupema, para o exercício de 1.990, discriminados pelos
anexos integrantes do presente Projeto, estima a Receita em NCZ$ 13.517.250,00 (Treze milhões
quinhentos e dezessete mil duzentos e cinqüenta cruzados novos)
Art. 2º – a Recita será realizada pela arrecadação de Tributo Renda Transferência da União e do
Estado de Santa Catarina, contribuições de Melhoria e outras Receitas correntes e de capital com o
seguinte desdobramento:
Art. 3º – Fixa a despesa em NCZ$ 13.517.250,00 (Treze milhões Quinhentos e dezessete mil
duzentos e cinqüenta cruzados novos) que será realizada de acordo com a discriminação
apresentada no quadro II.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer, do exercício orçamentário, a proceder os
ajustes que se fizerem necessário dentro da mesma Unidade Orçamentária(DEPARTAMENTO),
anulando parcial ou integralmente dotações e suplementando outras no montante total ou parcial
da anulação.
Art. 5º – se por ventura, no decorrer da execução orçamentária houver excesso de arrecadação, fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a competente suplementação por conta de tal excesso, até
o limite de 40%, sempre respeitando a proporcionalidade de participação das unidades
orçamentárias, inclusive a Câmara do Município, constantes do Quadro II.
Art. 6º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de créditos até o limite de
vinte e cinco por cento (25%) do orçamento.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta da Reserva
Contingência, até o limite de 100% da mesma.
Art. 8º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder suplementações nos
departamentos, usando para tal, anulações parciais ate o limite de 20% do montante de cada
departamento.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 05 de Janeiro de 1.990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 047/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito