Lei Ordinária 054/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/03/1990

EMENTA

  • QUE INSTITUI REGIME JURIDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 054 DE 27 DE MARÇO DE 1990
LEI Nº 054/1990, DE 27 DE MARÇO DE 1990.
(REVOGADA PELA LEI Nº 095/1991)
QUE INSTITUI REGIME JURIDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – como regime jurídico
único aplicável a to dos os servidores públicos da Administração Direta da Prefeitura do Município de
Urupema.
Parágrafo Único – Considera-se servidor público qualquer funciona rio ou empregado integrante do
Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Pessoal Civil, da Administração Direta do
Município de Urupema.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se as disposições
em contrário.
Urupema, 04 de Abril de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 054/90, em data supra nesta Secre taria.