Lei Ordinária 758/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA (SC), PARA O
    EXERCÍCIO DE 2011.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 758 DE 17 DE MARÇO DE 2011
LEI Nº 758/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA (SC), PARA O
EXERCÍCIO DE 2011.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de
Urupema(SC) para o exercício de 2011, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mi! reais), para a suplementação do
seguinte programa:
1 – CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços
Públicos 06
Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços
Públicos 0601
Função Transporte 26
SUBFUNÇAO Transporte Rodoviário 782
PROGRAMA Obras e Serviços Públicos 7
Projeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIP. SEC
OBRAS 1.008
ITEM 44900000000032 – Aplicações Diretas 500.000,00
Art. 2º – Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos
especípcos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei n° 757/2011 de 03 de
março de 2011.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação pnanceira dos recursos
provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante
o exercício deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 17 de março de 2011
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal
ALESANDRO MUNIZ PEREIRA
Secretário de/Ádministração e Finanças