Lei Ordinária 763/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
    QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 763 DE 22 DE MARÇO DE 2011
LEI Nº 763/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder grati]cação complementar de vencimento aos servidores
municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional ]xado para o mês de março de 2011.
Parágrafo Único. O valor da grati]cação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário
municipal e o valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 22 de março de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.