Lei Ordinária 769/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 12/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
E EXTENSÃO RURAL – EPAGRI.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 769 DE 12 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 769/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
E EXTENSÃO RURAL – EPAGRI.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços
com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI, objetivando a Assistência Técnica e Extensão Rural,
de conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações públicas.
Art. 2º A Prefeitura de Urupema pagará à contratada pelos serviços estabelecidos no Art. 1º, o valor total de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) para o ano de 2011, que serão pagos em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira de R$ 2.600,00 (dois
mil e seiscentos reais) e as demais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por mês.
Parágrafo único. Os valores mencionados no Art. 2º serão repassados após a emissão de nota oscal mediante boleto
bancário em conformidade com o que estabelece as clausulas da minuta do contrato em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especíocas constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2011.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, SC em 12 de abril de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
Urupema- SC, em 11 de abril de 2011.