Lei Ordinária 790/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 790 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 790/2011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Especial na Secretaria de
Adm. Finanças, Planej., e Desenv. Econômico, conforme abaixo discriminada:
1 -CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Orgão Secretaria de Adm. Finanças, Planej., e Desenv. Econômico 03
Unidade Orçamentária Secretaria de Adm. Finanças, Planej., e Desenv. Econômico 0301
Função Administração 4
SUBFUNÇAO Administração Financeira 123
PROGRAMA Administração Geral 3
Projeto/Atividade
Manutda Sec de Adm. Finanças Planej, e Desenv
Econômico 2.003
ITEM 203 31710000000000080 – Aplicações Diretas 2.599,80
ITEM 204 33710000000000080 – Aplicações Diretas 333,00
ITEM 205 44710000000000080 – Aplicações Diretas 67,20
Art. 2º – Os recursos do presente Crédito Especial correrá por conta provável excesso de arrecadação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 14 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal