Lei Ordinária 793/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/09/2011
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADO INSERVÍVEL À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 793 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 793/2011 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADO INSERVÍVEL À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar bem do Patrimônio Público Municipal,
considerado inservível a Administração Municipal conforme laudo da Comissão de Levantamento e Avaliação de Bem
Público que integra a presente Lei. O Bem a ser alienado apresenta-se na seguinte descrição:
Descrição do Bem Patrimônio Valor (R$)
Renault Máster ano/modelo 2006/2007 Placa MEP 5468 chassi
93YCDDUH57J791489 01881 40.000,00
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 27 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal