Lei Ordinária 789/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/09/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 789 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 789/2011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO Prefeito Municipal de Urupema/SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a `rmar Convênio com o Governo do Estado de Santa
Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado
por intermédio de guarnições de RADIOPATRULHA, objetivando a sua implantação e manutenção no Município,
devidamente homologada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada
exercício `nanceiro.
Art. 3º A Prefeitura Municipal abrirá na agência local do Banco do Brasil uma conta vinculada, denominada “PREFEITURA
MUNICIPAL/CONVÊNIO RADIOPATRULHA”, para cobertura das despesas decorrentes do convênio mencionado no Artigo 1º
desta Lei.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei será pelo prazo determinado no presente acordo e poderá ser rescindido em
qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, SC em 14 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.