Lei Ordinária 796/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA – AMURES, E
    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 796 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 796/2011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA – AMURES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à _liação do Município de Urupema à Associação dos Municípios da Região Serrana – AMURES.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos a título de contribuição mensal, de no mínimo 1% e no máximo de 1,5%, do
valor bruto do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, conforme autoriza o Art. 45, alínea “a” do Estatuto Social da
AMURES.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão pelo orçamento vigente.
Art. 4º Revoga-se o disposto na Lei Municipal nº 041/1989.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 27 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.