Lei Ordinária 536/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO.

Integra da Norma

07/03/17 11’31
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 536 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
LEI N° 536/2005, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a adquirir por desapropriação uma área de terras de 900
mts2 (novecentos metros quadrados), localizada dentro de uma área de terras maior de 288.551,72 m2 (duzentos e oitenta
e oito mil quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), localizado na Fazenda
Bossoroca, lugar denominado Trindade, Localidade de Bossoroca, Município de Urupema, de propriedade de Armando
Arruda Camargo e sua esposa Benta Melo de Camargo, devidamente registrado sob n° 10.697 do Cartório de Oicio de
Registros de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC.
Art. 2º – O imóvel adquirido será destinado à implantação de um poço artesiano.
Art. 3º – A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 09 de novembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal