Lei Ordinária 537/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS PARA
    IMPLANTAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 537 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
LEI N° 537/2005, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação uma área 900 mts2 (novecentos
metros quadrados),localizada dentro de uma área de terras maior de 555.000 Mts² (quinhentos e cinqüenta e cinco mil
metros quadrados), localizado na Fazenda do Cedro, Localidade de Cedro, Município de Urupema, de propriedade de Alceu
Alves de Arruda e sua esposa Maria Irene Andrade Arruda, devidamente registrado sob n° 1.332 do Cartório do Ofício de
Registros de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC, com as seguintes confrontações.
Art. 2º – A área doada será destinada à implantação de um poço artesiano na localidade de Cedro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Urupema, 09 de novembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal