Lei Ordinária 538/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/11/2005

EMENTA

  • ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CALIBRAGEM DOS ESFIGNOMANÔMETROS A CADA (6) SEIS MESES.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 538 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
LEI N° 538/2005, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CALIBRAGEM DOS ESFIGNOMANÔMETROS A CADA (6) SEIS MESES.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Ficam as Unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Urupema, obrigados a realizar calibragem dos
es]gnomanômetros, a cada (6) seis meses.
Art. 2º – Fica a cargo do Poder Executivo, através do órgão competente, o cumprimento e ]scalização desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 09 de novembro de 2005.
ARLITA TERZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal