Lei Ordinária 762/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/03/2011
EMENTA
- CONCEDE ANISTIA DA MULTA E JUROS MORATÓRIOS HABITACIONAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 762 DE 22 DE MARÇO DE 2011
LEI N° 762/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
CONCEDE ANISTIA DA MULTA E JUROS MORATÓRIOS HABITACIONAIS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia de multas e juros de mora incidentes sobre os débitos dos nanciamentos habitacionais
devidos ao Município, por força do contrato deste com a COHAB, contraídos no ano de 1996.
Art. 2º A anistia será concedida aos devedores que efetuarem até a data de 31/10/2011 o pagamento de no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) da dívida, já com os devidos descontos, e o saldo restante até a data de 31/08/2012.
Art. 3º Na hipótese de não pagamento do restante do saldo até a data de 31/08/2012 perderá o devedor o benefício da
anistia desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 22 de Março de 2011.
Prefeito de Urupema.