Lei Ordinária 899/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 899 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
LEI N° 899/2014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita de Urupema SC em Exercício, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder grati]cação complementar aos servidores municipais cujo
total da remuneração percebida seja inferior ao salário mínimo nacional para o exercício de 2014.
Parágrafo único. O valor da grati]cação complementar será equivalente a diferença entre a remuneração total percebida
pelo servidor municipal e o valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 11 de fevereiro de 2014.
Publicado em: 11/02/2014
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita de Urupema – SC em Exercício