Lei Ordinária 179/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 23/09/1994

EMENTA

  • INSTITUI NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇO.

Integra da Norma

03/03/17 13’30
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 179 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
LEI Nº 179/1994, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
INSTITUI NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇO.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a se guinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Nota Fiscal de Serviço, no âmbito Municipal, para atendimento de contribuintes, pessoas físicas e
jurídicas, que não estejam inscritas como contribuintes do Imposto Sobre Servi ço de Qualquer natureza – ISQN.
Art. 2º – O imposto devido, corresponde à natureza do serviço prestado, jun tamente com a taxa de emissão da nota `scal,
serão recolhidos antecipadamente, através do Documento de arrecadação Municipal – DAM observada a Lei Orgânica e
demais Legislações em vigor.
Art. 3º – Compete á Secretaria de Finanças a guarda e o controle dos regis tros seqüenciais das notas `scais impressas e
das 4 vias das no tas `scais emitidas.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Finanças, através dos seus agentes `s cais, poderá noti`car os contribuintes que não
recolherem os im postos devidos, conforme enquadramento nas penalidades previstas na Lei Orgânica (código Tributário
Municipal).
Art. 5º – Fica autorizado o Executivo Municipal, a regulamentar a presente lei, de`nido o modelo da nota `scal avulsa de
serviço.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 23 de setembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.