Lei Ordinária 187/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 22/11/1994
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 187 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
LEI Nº 187/94 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU a eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito suplementar na Dotação
orçamentária abaixo discriminada:
02- GABINETE DO PREFEITO
0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0205.03070251.005 CONSTRUÇÃO UNIDADES DE SAÚDE
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 6.880,00
TOTAL GERAL 6.880,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especigcadas Para fazer face a esta suplementação:
0 2 – GABINETE DO PREFEITO
0203 – SECRETARIA DE FIMANCAS
0203.03080332.008 – SERVIÇO DA DÍVIDA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.5.0.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
4.3.5.1.00 Amortização da dívida contratada Cr$ 1.000,00
SUBTOTAL Cr$ 1.000,00
0208 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 0208.08462242.040 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 127,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 163,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 410,00
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras a Instalações Cr$ 180,00
SUBTOTAL Cr$ 880,00
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.10573162.023 – CASAS POPULARES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 5.000,00
SUBTOTAL Cr$ 5.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 6.880,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
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Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 22 de novembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal