Lei Ordinária 196/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 23/12/1994
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 196 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
LEI Nº 196/1994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a armar Convênio com o Governo do Estado de Santa Ca –
tarina, através da Secretaria Estadual de Educação, objetivando a reforma geral e ampliação do Colégio Estadual Manoel
Pereira de Medeiros.
Parágrafo único – Para a realização do objeto do refe rida Convênio, o Estado repassará os recursos ananceiros e a Pre –
feitura responsabilizar-se-á pela execução da obra, necessária à execução do abjeto.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 23 de dezembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.