Lei Ordinária 202/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/04/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 202 DE 6 DE ABRIL DE 1995
LEI Nº 202/1995, DE 6 DE ABRIL DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a `rmar convênio com o Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda a `m de que seja delegada competência a este Município para
distribuir, `scalizar e controlar a emissão de notas `scais de produtor e para distribuir o Documento de Arrecadação do
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, obedecida as normas legais vigentes aplicáveis à matéria, e
executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único – As cláusulas e condições do convênio serão as constantes da minuta em anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema,em 6 de abril de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal