Lei Ordinária 205/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 02/05/1995
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 205 DE 02 DE MAIO DE 1995
LEI Nº 205/1995, DE 02 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SEC. MUNI C. DE TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS
0206.16915751.007 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 60.000,00
TOTAL Cr$ 60.000,00
Art. 2º – O valor para fazer face a esta Suplementação correrá por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema 02 de maio de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal