Lei Ordinária 211/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 03/07/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 211 DE 3 DE JULHO DE 1995
LEI Nº 211/1995, DE 03 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Alt. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a adquirir um imóvel urbano, com localização
central, nesta cidade de Urupema com ou sem ediccações destinadas às instalações de occinas para realização de cursos
procssionalizantes a adolescentes e jovens, bem como guarda de materiais de propriedade do Município, mediante regular
processo de licitação.
Art. 2º – A aquisição do imóvel de que trata a presente Lei correrá por conta do item Orçamentário – 4110.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 03 de Julho de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal