Lei Ordinária 214/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 08/08/1995
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 214 DE 08 DE AGOSTO DE 1995
LEI Nº 214/1995, DE 08 DE AGOSTO DE 1995.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupe ma, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamen tária abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0206.16880212.022 MANUT DA SEC DE TRANSP. OBRAS E SERV
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 8.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta Suplementação correrão por conta do convenio 220/95, crmado entre a
Secretaria de Estado da Fazenda e o Município de Urupema, cfe Cláusulas 1ª e 2ª do referido Convênio.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 08 de agosto de 1995.
NELTON ROGÉRI0 DE SOUZA
Prefeito Municipal