Lei Ordinária 218/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/10/1995
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA /SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 218 DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
LEI Nº 218/1995, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA /SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
Nelton Rogério de Souza, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes oeste município que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a armar convenio com o governo do estado
de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública ea Polícia Militar visando a regulamentação do
uso das vias públicas e ascalização do trânsito público.
Art. 2º – A minuta do convênio a ser armado integra a presente lei em forma de anexo.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 11 de Outubro de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal