Lei Ordinária 222/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 20/11/1995

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASMURP
    (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE URUPEMA).

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 222 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
LEI Nº 222/1995, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASMURP
(ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE URUPEMA).
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema autorizado a celebrar convênio com a ASMURP
Associação dos Servidores Municipais de Urupema objetivando prestar auxilio para construção da sede da referida
associação, conforme minuta anexa a presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 20 de Novembro de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal