Lei Ordinária 223/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/12/1995
EMENTA
- CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 223 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 223/1995, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CAMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º – FICA CRIADO 0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, INSTRUMENTO DE CAPTAÇAO E
APLICAÇAO DE RECURSOS, QUE TEM POR OBJETIVO PROPORCIONAR RECURSOS E MEIOS PARA 0 FINANCIAMENTO DAS
AÇOES NA AREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 2º – CONSTITUIRÃO RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS:
I – RECURSOS PROVENIENTES DA TRANSFERENCIA DOS FUNDOS NACIONAL E ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
II – DOTAÇOES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO E RECURSOS ADICIONAIS QUE A LEI ESTABELECER NO TRANSCORRER
DE CADA EXERCÍCIO;
III – DOAÇOES, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇOES, SUBVENÇÕES E TRANSFERENCIAS DE ENTIDADES NACIONAIS E
INTERNACIONAIS, ORGANIZAÇOES GOVERNAMENTAIS E NAO GOVERNAMENTAIS;
IV – RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RECURSOS DO FUNDO, NA FORMA DA LEI;
V – AS PARCELAS DO PRODUTO DE ARRECADAÇAO DE OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS ORIUNDAS DE FINANCIAMENTOS
DAS ATIVIDADES ECONOMICAS, DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS E DE OUTRAS TRANSFERENCIAS QUE 0 FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERA A RECEBER POR FORÇA DA LEI E DE CONVÊNIOS NO SETOR;
VI – PRODUTO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM OUTRAS ENTIDADES FINANCIADORAS;
VII – DOAÇÕES EM ESPÉCIES FEITAS DIRETAMENTE AO FUNDO;
VIII – OUTRAS RECEITAS QUE VENHA A SER LEGALMENTE INSTITUIDAS.
PARÁGRAFO 1º – A DOTACAO ORÇAMENTARIA PREVISTA PARA O ORGÃO EXECUTOR DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
MUNICIPAL, RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDA PARA A CONTA DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TÃO LOGO SEJAM REALIZADAS AS RECEITAS CORRESPONDENTES.
PARÁGRAFO 2º – OS RECURSOS QUE COMPOEM 0 FUNDO SERÃO DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
OFICIAIS, EM CONTA ESPECIAL SOB A DENOMINAÇAO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS.
ART. 3º – O FMAS SERÁ GERIDO PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, SOB ORIENTAÇAO E CONTROLE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS INTEGRARA O
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
Art. 4º – OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS, SERÃO APLICADOS EM:
I – FINANCIAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESENVOLVIDOS PELO ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU POR ORGÃOS CONVENIADOS.
II – PAGAMENTO PELA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS A ENTIDADES CONVENIADAS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO PARA
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECÍFICOS DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
II – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO E DE OUTROS INSUMOS NECESSÁRIOS AO
DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS.
IV – CONSTRUÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
V – DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTROLE DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VI – DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇAO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NA AREA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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VII – PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 15 DA LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 4º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo constituído por (06) seis membros,
sendo que um dos membros presidirá o conselho. A composição será:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
II – 1 (um) representante de entidades privadas do Município de Urupema;
III – 1 (um) representante de movimentos populares do Município de Urupema; (Redação dada pela Lei nº 629/2008)
ART. 5º – O REPASSE DE RECURSOS PARA AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE
REGISTRADOS NO CNAS, SERA EFETIVADO POR INTERMEDIO DO FMAS, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARÁGRAFO ÁNICO – AS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO
GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SE PROCESSARÃO MEDIANTE CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS,
AJUSTES E/OU SIMILARES, OBEDECENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A MATÉRIA E DE CONFORMIDADE COM OS
PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS APROVADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 6º – AS CONTAS E OS RELATORIOS DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERAO
SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, MENSALMENTE, DE FORMA
SINTÉTICA E, ANUALMENTE DE FORMA ANALÍTICA.
ART. 7º – FICA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REGULAMENTAR POR DECRETO A PRESENTE
LEI, NO PRAZO DE 60 DIAS.
ART. 8º – ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÂO.
ART. 9º – FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
URUPEMA, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal