Lei Ordinária 328/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 18/12/1998

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 328 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N° 328/1998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Sr. Áureo Ramos de Souza, por um período de 30(trinta)
dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispões o art. 99, III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – O período de licença a que se refere o “Caput” do Art. 1º será concedido de 30/12/98 a 29/01/99.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 18 de dezembro de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal