Lei Ordinária 329/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 18/12/1998
EMENTA
- CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS COM ISQN, IPTU E TAXAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DEVIDOS ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 329 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N° 329/1998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS COM ISQN, IPTU E TAXAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DEVIDOS ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida isenção de juros e correção monetária incidentes sobre débitos com ISQN – Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza, IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano e Taxas de Serviços Públicos, devidos pelos contribuintes
até o exercício inanceiro de 1997, desde que o pagamento dos referidos débitos seja realizado até 30 de dezembro de
1998.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 18 de dezembro de 1998.
AUREO RAMÓS DE SOUZA
Prefeito Municipal