Lei Ordinária 339/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 11/11/1999
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG NORDESTE URUPEMENSE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 339 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
LEI N° 339/1999, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG NORDESTE URUPEMENSE.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a conceder auxílio Znanceiro ao CTG
Nordeste Urupemense, no valor de R$ 1.500,00, (um mil e quinhentos reais), que será destinado ao pagamento de parte das
despesas de obras de recuperação e melhoramento da estrutura da cancha de laço do referido CTG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 11 de novembro de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal