Lei Ordinária 376/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/11/2000
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 376 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
LEI N° 376/2000, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0101 FUNDO MUNICIPAL DE SAIJDE
0101.13754282.001 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 1.500,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 4.500,00
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101.13754312.002 – AQUIS. DE MEDICAM. E EXAMES LABORATORI
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especiicada para fazer face a esta Suplementação.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.99 Reserva de Contingência R$ 9.500,00
TOTAL R$ 9.500,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de novembro de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal