Lei Ordinária 338/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 29/09/1999

EMENTA

  • ALTERA O ART. 4º DA LEI N° 298/98 DE 19 DE MARÇO DE 1998.

Integra da Norma

07/03/17 10’48
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 338 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
LEI N° 338/1999, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.
ALTERA O ART. 4º DA LEI N° 298/98 DE 19 DE MARÇO DE 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 4º da Lei nº 298/98 de 19 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a destinar a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês para custeio do Consórcio Municipal
de Saúde.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 4º da Lei nº 298/98 de 19/03/98.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 29 de setembro de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal