Lei Ordinária 389/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 389 DE 18 DE MAIO DE 2001
LEI N° 389/2001, DE 18 DE MAIO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a rmar convênio com a Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S. A. – EPAGRI, visando o estabelecimento de cooperação
técnico-Financeira em regime de parceria entre a EPAGRI e o município de Urupema, para execução dos trabalhos de
Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme cláusulas e condições estabelecidas na
minuta em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – A Prefeitura ca autorizada a repassar 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos
reais), no prazo e condições estipuladas no convênio, perfazendo ao nal do período o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais).
Art. 2º – O convênio a ser estabelecido deverá ter vigência restrita ao exercício nanceiro a que se referir.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 18 de maio de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal