Lei Ordinária 397/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 16/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 397 DE 16 DE AGOSTO DE 2001
LEI N° 397/2001, DE 16 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU c EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ORGÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03
FUNÇÃO ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 15
PROGRAMA ASSISTÊNCIA 81
SUBPROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 486
PROJETO/ATIVIDADE ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
2.005
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 15814862.005 ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DEFICIÊNCIA
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.882,42
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 200,00
TOTAL 4.082,42
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo para fazer parte aparte desta suplementação:
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.15814865.001 – ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES
Cód. 01 3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 147,10
TOTAL R$ 147,10
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ÃSSÍSTÊNCIA SOCIAL
0303.158148520 02. – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Cód.04 3.1.3.2..00 Outros Serviços e Encargos R$ 300,00
TOTAL R$ 300,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIOSTENCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIOSTENCIA SOCIAL
0303.15814862.004-PROGRAMA CRECHE E MANUTENÇÃO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 400,00
TOTAL 400,00
TOTAL POR ANULAÇÃO R$ 847,10
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Art. 3º – OS RECURSOS NO VALOR DE R$ 3.235,32 A SEREM UTILIZADOS PARA ESTA SUPLEMENTAÇÃO CORRERÁ POR
CONTA DO CONVÊNIO PPD – PROGRAMA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS.
TOTAL GERAL R$ 3.235,32
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Urupema.
Urupema, em 16 de agosto de 2001.
REANATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal