Lei Ordinária 424/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 424 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI N° 424/2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, PARA O PERÍODO DE 2002/2005
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores, APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Urupema, para o período 2002/2005, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2° – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei especí`co.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas, sempre que tais modi`cações não requeiram mudança no orçamento do município.
Art. 4º – Para que haja equilíbrio das contas públicas em cada exercício `nanceiro, os valores constantes dos anexos do
Plano Plurianual, que estão orçados a preços do exercício de 2001, poderão ser atualizados pelo Poder Executivo em cada
exercício de vigência, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º – Os investimentos em Obras e Instalações, constantes do Plano Plurianual, somente poderão ser iniciados com
prévia inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com lei especí`ca que autorize a sua inclusão.
Art. 6º – As ações constantes nos anexos deste Plano, a serem executadas através de recursos de convênios, tiveram seus
valores `xados pelo valor da contrapartida.
Art. 7º – Os projetos de obras em andamento terão prioridade sobre os demais.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 26 de dezembro de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal